up:: 062b MOC Teoria do Consumidor

A lei da demanda compensada diz respeito à mudança de Cestas de Bens mediante uma mudança de preços destes bens.

Matematicamente

Dada uma Demanda Walrasiana1 , sob Restrição Orçamentária e vetor de preços , então temos que o Axioma Fraco das Preferências Reveladas é equivalente à condição de que, para novas condições orçamentárias

mediante alteração de preços e respectiva compensação da renda para comportar a antiga cesta de bens, temos que vale2

Demonstração

Abrindo a condição acima, temos

Pela condição de AFPR, temos que os termos cruzados são maiores que as respectivas restrições orçamentárias. Portanto, temos que o termo é , e se, e somente se, .

Por contrapositiva, assumindo violação do AFPR, temos que o termo acima expandido é

Portanto, o termo é . Como, por hipótese de não-AFPR, , temos que a desigualdade é estrita, sendo a negação da condição da tese.

Corolários

Fazendo mudanças diferenciais de preço3, temos que a variação da Restrição Orçamentária é

O diferencial da demanda walrasiana é4

Substituindo no diferencial , temos5

Denotando , temos a Matriz de Slutsky. Pela lei da demanda compensada, temos que

Portanto, A Matriz de Slutsky é semi-definida negativa.


References

Footnotes

  1. Ou seja, uma Função Demanda que possua homogeneidade de grau e satisfaça a Lei de Walras.

  2. Onde e .

  3. A partir da condição inicial , expandindo a partir da respectiva demanda walrasiana , que é dada, fixada devido à condição inicial .

  4. é a matriz de Efeito Substituição, e é um gradiente de Efeito Renda.

  5. é um produto externo de vetores (p. ex. ), dando em uma matriz.