up:: 062b MOC Teoria do Consumidor
A lei da demanda compensada diz respeito à mudança de Cestas de Bens mediante uma mudança de preços destes bens.
Matematicamente
Dada uma Demanda Walrasiana1 , sob Restrição Orçamentária e vetor de preços , então temos que o Axioma Fraco das Preferências Reveladas é equivalente à condição de que, para novas condições orçamentárias
mediante alteração de preços e respectiva compensação da renda para comportar a antiga cesta de bens, temos que vale2
Demonstração
Abrindo a condição acima, temos
Pela condição de AFPR, temos que os termos cruzados são maiores que as respectivas restrições orçamentárias. Portanto, temos que o termo é , e se, e somente se, .
Por contrapositiva, assumindo violação do AFPR, temos que o termo acima expandido é
Portanto, o termo é . Como, por hipótese de não-AFPR, , temos que a desigualdade é estrita, sendo a negação da condição da tese.
Corolários
Fazendo mudanças diferenciais de preço3, temos que a variação da Restrição Orçamentária é
O diferencial da demanda walrasiana é4
Substituindo no diferencial , temos5
Denotando , temos a Matriz de Slutsky. Pela lei da demanda compensada, temos que
Portanto, A Matriz de Slutsky é semi-definida negativa.
References
Footnotes
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Ou seja, uma Função Demanda que possua homogeneidade de grau e satisfaça a Lei de Walras. ↩
-
Onde e . ↩
-
A partir da condição inicial , expandindo a partir da respectiva demanda walrasiana , que é dada, fixada devido à condição inicial . ↩
-
é a matriz de Efeito Substituição, e é um gradiente de Efeito Renda. ↩
-
é um produto externo de vetores (p. ex. ), dando em uma matriz. ↩