up:: 061c1 MOC Sistema Financeiro Nacional

Sobre moeda

Moeda: Ativo que pode ser utilizado de forma imediata para fazer transações — ou seja, perfeitamente líquido.

Suas funções são:

  1. Reserva de valor: transfere poder de compra presente para o futuro (imperfeitamente, devido à Inflação)
    • A demanda por moeda por motivo de reserva de valor é o motivo precaução
  2. Unidade de conta: mensura preços das Mercadorias. I.e. é o padrão de valor.
  3. Meio de troca: intermedeia trocas (oposto ao escambo)
    • A demanda por moeda pela função de meio de troca é o motivo transação

Seus atributos são:

  • Baixo custo de estocagem
  • Baixo custo de transação
  • Difícil de falsificar
  • Alta durabilidade
  • Divisibilidade
  • Transportável & Manuseável
  • Homogeneidade

Tipos de moeda

Moeda-Mercadoria: é um Valor de Uso, além de ser moeda (i.e. Valor).

Padrão-Ouro: moeda pode ser trocada por ouro a taxa fixa. Tal moeda equivale a um certificado, possui um lastro (justamente, em ouro). (I.e. moeda conversível).

Moeda Fiduciária: papel-moeda que não possui lastro.

Moeda Escritural: é o saldo em conta corrente. Não possui forma física, é emitida por Bancos Comerciais.

Oferta por moeda

Monopólio de emissão é do Banco Central do Brasil.

De todo o papel-moeda emitido:

De todo o papel-moeda em circulação:

Agregados monetários

Ou seja, embora somente o Banco Central possa emitir papel-moeda, bancos comerciais — através de depósitos à vista de seus clientes — são capazes de criar M1.

Criação/destruição de moeda

Bancos comerciais conseguem criar moeda — M1 — através da troca de haveres monetários com o setor não-bancário, em troca de haveres não-monetários.

Exemplo: o banco concede um empréstimo a algum cliente — i.e. lhe dá um depósito à vista —, e, em troca, este cliente recebe uma obrigação de pagamento com o tempo. Ou seja, haverá criação de moeda.

Ocorre destrução de moeda quando o setor não-bancário fornece haveres monetários ao setor bancário, e vice-versa.

Exemplo: um pagamento ao banco (depósito à vista) em troca de poupança (quase-moeda, haver não-monetário, obrigação do banco).

Base Monetária

A Base Monetária é o componente monetário sob maior controle do Banco Central. Consiste em

  • : papel-moeda em circulação
  • : reservas voluntárias (de bancos comerciais)
  • : Reservas Compulsórias

Desdobrando a definição de papel-moeda em circulação — o papel-moeda emitido pelo Banco Central, subtraído do que ele próprio mantém em seu caixa — se desdobra em e (caixa dos bancos comerciais).

Definindo (encaixes bancários) como o caixa + reservas bancárias (compulsórias + voluntárias), temos que

Políticas Monetárias

1) Operações de Redesconto

Linha de crédito que o banco central fornece aos bancos comerciais, cuja taxa é a taxa de redesconto.

2) Reservas Compulsórias

Percentual de depósitos à vista dos bancos comerciais que são compulsoriamente retidos no Banco Central.

3) Operações de Open Market

Compra e venda de títulos públicos por parte do Banco Central.

Selic

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (sob BCB): custodia (guarda) e registra operações com títulos públicos federais.

Operações compromissadas: compra com compromisso de revenda, ou venda com compromisso de recompra. Os juros que advêm dessas operações geram a taxa Selic.

Taxa Selic (Selic Over): taxa diária de operações compromissadas de um dia útil (i.e. Overnight). A taxa Selic (a “taxa básica de juros”) é esta taxa anualizada.

Depósitos remunerados no BCB

Depósitos Especiais Remunerados: remuneração em juros de depósitos voluntários (de bancos comerciais) no Banco Central. São úteis, pois, ao contrário de operações de open market, não fazem a dívida pública oscilar.1

Foi permitido pela Lei 14.185/2021.

Regime de Metas de Inflação (1999)

Substitui o regime prévio de âncora cambial (vinculação Real-Dólar). Meta em Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Políticas Monetárias Não-Convencionais

Quando as políticas monetárias usuais, baseadas em políticas de juros, são ineficientes, faz-se necessário a implementação de políticas não-convencionais, que abordem a liquidez.

Dividem-se em:

  • Políticas de balanço:
    • Políticas de crédito: concessão direta de crédito — liquidez, especialmente a curto prazo — pelo Banco Central aos bancos comerciais
    • Políticas de “quase-débito” (quasi-debt):
      • Quantitative Easing: compra (ou venda) definitiva de títulos públicos
      • Flexibilização de metas: redução de maturidade de títulos públicos detidos por bancos comerciais
    • Política cambial
    • Políticas de reservas
  • Políticas de sinalização: estabelecimento de expectativas pelo Bacen, sinalizando ações futuras que o Bacen se compromete a fazer (também entrando nas políticas de balanço)

Referências

Footnotes

  1. P. ex.: política contracionista consiste em comprar títulos do público, o que consiste em contrair maior dívida pública (a anterior, mais os novos títulos).