up:: 061c1 MOC Sistema Financeiro Nacional

“Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).” (Banco Central do Brasil; grifo meu)

Bancos comerciais são instituições financeiras1 capazes de captar Depósitos à Vista de indivíduos. Ou seja, é uma instituição monetária, capaz de criar Meios de Pagamento (através do Multiplicador Bancário).

Concedem empréstimos ao setor não-bancário, e podem pegar empréstimos do Banco Central através de Operações de Redesconto.

São obrigadas a ceder uma fração de suas reservas (Reservas Compulsórias) ao Banco Central, como parte de Políticas Monetárias de estabilidade (de liquidez) do sistema financeiro.


Referências

Footnotes

  1. Ou seja, Operadores do Sistema Financeiro Nacional.