up:: 061c1 MOC Sistema Financeiro Nacional
“Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).” (Banco Central do Brasil; grifo meu)
Bancos comerciais são instituições financeiras1 capazes de captar Depósitos à Vista de indivíduos. Ou seja, é uma instituição monetária, capaz de criar Meios de Pagamento (através do Multiplicador Bancário).
Concedem empréstimos ao setor não-bancário, e podem pegar empréstimos do Banco Central através de Operações de Redesconto.
São obrigadas a ceder uma fração de suas reservas (Reservas Compulsórias) ao Banco Central, como parte de Políticas Monetárias de estabilidade (de liquidez) do sistema financeiro.
Referências
Footnotes
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Ou seja, Operadores do Sistema Financeiro Nacional. ↩