up:: 061c1 MOC Sistema Financeiro Nacional

Os operadores do Sistema Financeiro Nacional são entidades que prestam serviços financeiros diretamente ao público, reguladas pelos Supervisores do Sistema Financeiro Nacional (e, em última instância, sob as diretrizes dos Normatizadores do Sistema Financeiro Nacional).

Tipos de operadores do SFN

Tais operadores podem ser instituições financeiras e instituições não-financeiras.

Instituições Financeiras

Instituições financeiras são aquelas que servem de intermediadoras/custodiadoras de recursos financeiros de terceiros (ou próprios).

Tais instituições se separam em “bancárias” e não-bancárias.

  • Instituições financeiras bancárias — ou melhor, monetárias — são aquelas que são permitidas de captar Depósitos à Vista1. Exemplos são:
    • Bancos Comerciais
    • Caixas Econômicas: “bancos comerciais” com propósitos mais imediatamente sociais; a única atuante no Brasil hoje é a Caixa Econômica Federal
    • Cooperativas de crédito (p. ex. Sicredi e Sicoob)
  • Instituições financeiras não-bancárias: não podem captar depósitos à vista, embora possam captar Depósitos a Prazo. Exemplos são:

Instituições Não-Financeiras

Outras instituições operadoras

Outros tipos de tais instituições operadoras são:

  • Re/Seguradoras
  • Bolsa de Valores
  • Bolsa de Mercadorias e Futuros
  • Sociedades de Capitalização

Footnotes

  1. Portanto, podem “gerar moeda”.