up:: 061c1 MOC Sistema Financeiro Nacional
Sobre moeda
Moeda: Ativo que pode ser utilizado de forma imediata para fazer transações — ou seja, perfeitamente líquido.
Suas funções são:
- Reserva de valor: transfere poder de compra presente para o futuro (imperfeitamente, devido à Inflação)
- A demanda por moeda por motivo de reserva de valor é o motivo precaução
- Unidade de conta: mensura preços das Mercadorias. I.e. é o padrão de valor.
- Meio de troca: intermedeia trocas (oposto ao escambo)
- A demanda por moeda pela função de meio de troca é o motivo transação
Seus atributos são:
- Baixo custo de estocagem
- Baixo custo de transação
- Difícil de falsificar
- Alta durabilidade
- Divisibilidade
- Transportável & Manuseável
- Homogeneidade
Tipos de moeda
Moeda-Mercadoria: é um Valor de Uso, além de ser moeda (i.e. Valor).
Padrão-Ouro: moeda pode ser trocada por ouro a taxa fixa. Tal moeda equivale a um certificado, possui um lastro (justamente, em ouro). (I.e. moeda conversível).
Moeda Fiduciária: papel-moeda que não possui lastro.
Moeda Escritural: é o saldo em conta corrente. Não possui forma física, é emitida por Bancos Comerciais.
Oferta por moeda
Monopólio de emissão é do Banco Central do Brasil.
De todo o papel-moeda emitido:
- Parte fica no caixa do Banco Central (em teoria)
- A maior parte é Papel-Moeda em Circulação
De todo o papel-moeda em circulação:
- Parte fica nos caixas dos Bancos Comerciais
- Parte fica como Papel Moeda em Poder do Público
Agregados monetários
- M1: Trata-se de Papel Moeda em Poder do Público + Depósitos à Vista
- M2
- M3
- M4
Ou seja, embora somente o Banco Central possa emitir papel-moeda, bancos comerciais — através de depósitos à vista de seus clientes — são capazes de criar M1.
Criação/destruição de moeda
Bancos comerciais conseguem criar moeda — M1 — através da troca de haveres monetários com o setor não-bancário, em troca de haveres não-monetários.
Exemplo: o banco concede um empréstimo a algum cliente — i.e. lhe dá um depósito à vista —, e, em troca, este cliente recebe uma obrigação de pagamento com o tempo. Ou seja, haverá criação de moeda.
Ocorre destrução de moeda quando o setor não-bancário fornece haveres monetários ao setor bancário, e vice-versa.
Exemplo: um pagamento ao banco (depósito à vista) em troca de poupança (quase-moeda, haver não-monetário, obrigação do banco).
Base Monetária
A Base Monetária é o componente monetário sob maior controle do Banco Central. Consiste em
- : papel-moeda em circulação
- : reservas voluntárias (de bancos comerciais)
- : Reservas Compulsórias
Desdobrando a definição de papel-moeda em circulação — o papel-moeda emitido pelo Banco Central, subtraído do que ele próprio mantém em seu caixa — se desdobra em e (caixa dos bancos comerciais).
Definindo (encaixes bancários) como o caixa + reservas bancárias (compulsórias + voluntárias), temos que
Políticas Monetárias
1) Operações de Redesconto
Linha de crédito que o banco central fornece aos bancos comerciais, cuja taxa é a taxa de redesconto.
2) Reservas Compulsórias
Percentual de depósitos à vista dos bancos comerciais que são compulsoriamente retidos no Banco Central.
3) Operações de Open Market
Compra e venda de títulos públicos por parte do Banco Central.
Selic
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (sob BCB): custodia (guarda) e registra operações com títulos públicos federais.
Operações compromissadas: compra com compromisso de revenda, ou venda com compromisso de recompra. Os juros que advêm dessas operações geram a taxa Selic.
Taxa Selic (Selic Over): taxa diária de operações compromissadas de um dia útil (i.e. Overnight). A taxa Selic (a “taxa básica de juros”) é esta taxa anualizada.
Depósitos remunerados no BCB
Depósitos Especiais Remunerados: remuneração em juros de depósitos voluntários (de bancos comerciais) no Banco Central. São úteis, pois, ao contrário de operações de open market, não fazem a dívida pública oscilar.1
Foi permitido pela Lei 14.185/2021.
Regime de Metas de Inflação (1999)
Substitui o regime prévio de âncora cambial (vinculação Real-Dólar). Meta em Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Políticas Monetárias Não-Convencionais
Quando as políticas monetárias usuais, baseadas em políticas de juros, são ineficientes, faz-se necessário a implementação de políticas não-convencionais, que abordem a liquidez.
Dividem-se em:
- Políticas de balanço:
- Políticas de crédito: concessão direta de crédito — liquidez, especialmente a curto prazo — pelo Banco Central aos bancos comerciais
- Políticas de “quase-débito” (quasi-debt):
- Quantitative Easing: compra (ou venda) definitiva de títulos públicos
- Flexibilização de metas: redução de maturidade de títulos públicos detidos por bancos comerciais
- Política cambial
- Políticas de reservas
- Políticas de sinalização: estabelecimento de expectativas pelo Bacen, sinalizando ações futuras que o Bacen se compromete a fazer (também entrando nas políticas de balanço)
Referências
- SARAIVA, Paulo José; PAULA, Luiz Fernando de; MODENESI, André de Melo. Crise financeira americana e as políticas monetárias não-convencionais. Economia e Sociedade, v. 26, n. 1, p. 1-44, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/KYSS6Gt8HmkFnKd9MLrGK3c/?format=html&lang=pt.
Footnotes
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P. ex.: política contracionista consiste em comprar títulos do público, o que consiste em contrair maior dívida pública (a anterior, mais os novos títulos). ↩