up:: 063 MOC Economia Brasileira

”Os Estados (…) ficaram implicitamente autorizados a exercer atribuições diversas, como as de contrair empréstimos no exterior e organizar forças militares próprias: as forças públicas estaduais. (…)
Uma atribuição expressa importante para os Estados exportadores – e portanto para São Paulo – foi a de decretar impostos sobre a exportação de suas mercadorias. Os Estados ficaram também com a faculdade de organizar uma justiça própria.” (FAUSTO, p. 141; grifo meu)

A Constituição de 1891, após a proclamação da República, instaura uma maior autonomia dos Estados do Brasil, tanto política como econômica. Tal feito veio das disputas hegemônicas das oligarquias econômicas (p. ex. SP-café) e políticas (p. ex. RS-militar).

Em particular, permitiu a contração de empréstimos sem o intermediário da União. Isso acaba permitindo, p. ex., o Convênio de Taubaté (1906) e políticas (em geral paulistas) de proteção ao café.

Mas claro que os Estados não vão ficar desamparados pela União quando (inevitavelmente) fizerem merda, vide Funding Loan (1898), além da repressão de instabilidade social1, como a Guerra de Canudos (1896-1897).


References

  • FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. Edusp, 2022.

Footnotes

  1. Em particular devido à Socialização das Perdas que a União perpetrava em prol dos interesses cafeeiros.