up:: 061c1 MOC Sistema Financeiro Nacional
Regulação do Sistema Financeiro Nacional
- Constituição Federal
- Leis Complementares (requerem maioria [não só de presentes] do Congresso e do Senado)
- Normas Infralegais (e.g. circulares/resoluções do Bacen)
Níveis de regulação do SFN (Artigo 192)
- Normatizadores: estabelecem as regras (e.g. Conselho Monetário Nacional)
- Supervisores: detalham regras e asseguram cumprimento (e.g. Banco Central)
- Operadores: atuam diretamente no mercado financeiro, junto ao público (e.g. bancos [p. ex. Banco do Brasil], cooperativas de crédito)
Ramos/Mercados do SFN
- Financeiro
- Mercado Monetário: fornece papel moeda (física) & moeda escritural (não existe fisicamente)
- Bancos atuam neste mercado quando “compram dinheiro” através de títulos públicos
- Mercado de Crédito: recursos para Consumo e funcionamento de empresas (Investimentos)
- Mercado de Capitais: recursos para projetos de longo prazo de empresas (p. ex. Debêntures)
- Mercado de Câmbio: compra/venda de moeda estrangeira
- Mercado Monetário: fornece papel moeda (física) & moeda escritural (não existe fisicamente)
- Seguros
- Previdência
Normatizadores do SFN (“Conselhos”)
Determinadores de regras gerais para o bom funcionamento do SFN.
N1) Conselho Monetário Nacional (1964) (CMN)
Atua sobre ramo financeiro: normatiza mercados monetário, de crédito, de capitais e de câmbio
- Atua através de resoluções (meramente publicadas pelo Banco Central do Brasil (1964))1
Sua composição (membros) é:
- Ministro da Fazenda
- Presidente do Banco Central
- Ministro do Planejamento e Orçamento
Dentre suas atribuições estão:
- Coordenar Dívida Pública federal (interna e Dívida Externa)
- Instância máxima decisória2 do SFN
- Elabora/Formula Políticas Monetárias e de crédito, para estabelecer estabilidade da moeda & desenvolvimento econômico
Comissão Técnica de Moeda e do Crédito: órgão de assessoramento técnico da formulação de políticas de moeda/crédito do CMN; formada por membros do Ministério da Fazenda, BCB, CVM e Tesouro Nacional.
N2) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Fixa diretrizes e normas da política de seguros privados.
Fixa características gerais de contratos de
- seguros
- previdência privada aberta
- capitalização
- resseguro (estabelece suas diretrizes gerais de operação também)
Prescreve critérios de constituição dos operadores dos mercados acima (fixa limites legais e técnicos) e disciplina corretagem de seguros/corretores.
N3) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Atua sobre mercado de previdência complementar fechada.
Supervisores do SFN
Garantir seguimento de regras estabelecidas pelos normatizadores.
S1) Banco Central do Brasil (1964)
Garantir estabilidade do poder de compra da moeda — ou seja, da Inflação. Fomentar Pleno Emprego. Zelar pela estabilidade e eficiência do SFN.
Supervisiona os mercados (do ramo financeiro) de
- Moeda
- Crédito
- Câmbio
É uma Autarquia Federal sem vínculo (sequer administrativo) com Ministérios.
Monopólio de emissão de papel-moeda, e executor de sua circulação — possui convênio com Banco do Brasil para tal execução.
É o banco dos bancos: p. ex. operações entre bancos comerciais são feitas entre suas contas no Banco Central.
É banqueiro do governo: abarca a Conta Única do Tesouro Nacional, com todas as disponibilidades financeiras da União. Também abarca os ativos de reserva (ouro, moeda estrangeira).
É executor de Políticas Monetárias: determina quantidade de moeda em circulação, conforme determinações do CMN. Hoje em dia (pós-2023?), CMN aprova o Orçamento Monetário, mas BCB tem autonomia quanto à emissão de moeda. (?)
É executor de Política Cambial: controle de preços de moedas estrangeiras (conforme CMN).
Comitê de Política Monetária (COPOM)
É um órgão do BCB, formado por seu presidente e diretores.
A cada 45 dias, determina a taxa básica de juros (Selic-meta).
S2) Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
É autarquia em regime especial (tem certa autonomia administrativa, possui outro CNPJ & patrimônio), vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda. Autonomia financeira e orçamentária, mandatos fixos.
Zela pelo desenvolvimento de mercado de capitais, proteção de investidores, acesso à informação adequada, etc.
S3) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Cumpre deliberações do CNSP e age como Secretaria Executiva do CNSP (analogamente ao BCB com relação ao CMN).
Controle e fiscalização de mercados de
- seguros
- previdência privada aberta
- capitalização
- resseguro
Zela por defesa de interesse dos consumidores desses mercados.
Promove eficiência e estabilidade desses mercados, além de liquidez e solvência.
S4) Superintendência Nacional de Previdência Complementar [Fechada] (Previc)
Autarquia de natureza especial (autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio), vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência.
Fiscaliza atividades fechadas de previdência complementar — fundos de pensão!
Operadores do SFN
Lidam diretamente com o público, oferecendo produtos e serviços financeiros.
Instituições Financeiras Bancárias (Monetárias)
Captam Depósito à Vista e, logo, “criam moeda” (Multiplicador Bancário).
Podem ser:
- Bancos Comerciais: intermediários que emprestam dinheiro de clientes superavitários para clientes deficitários
- Caixas Econômicas: são bancos comerciais com prioridade instituicional com propósitos de natureza sociais
- Cooperativas de Créditos: instituições financeiras que não são bancos
Bancos de Investimento
Sociedades Anônimas privadas.
Ativos (aplicações) | Passivos (captações) | Principais Operações |
---|---|---|
Financiamentos de capital de giro e Capital Fixo; subscrição/aquisição de títulos/valores imobiliários; depósitos interfinanceiros; repasses empréstimos externos | Depósito a Prazo; repasses de recursos externos; venda de cotas de fundos de investimentos (?) | Suprimento de capital fixo e de giro e administração de recursos de terceiros, através de participação societária temporária |
Bancos de Desenvolvimento
Sociedade anônima controlada por governos estaduais.3
Ativos (aplicações) | Passivos (captações) | Principais Operações |
---|---|---|
empréstimos e financiamentos ao setor privado (princ.), médio/longo prazo, em projetos de desenvolvimento econômico/social do estado | Depósito a Prazo; empréstimos externos; emissão/endosso de cédulas hipotecárias | Empréstimos e financiamentos ao setor privado principalmente. |
Bancos de Câmbio
Ativos (aplicações) | Passivos (captações) | Principais Operações |
---|---|---|
Operações de câmbio e crédito vinculado ao câmbio | Depósitos em contas sem remuneração, não-movimentáveis por cheque/meio eletrônico pelo titular; repasses interbancários; depósitos interfinanceiros; recursos captados do exterior | Compra e venda de moeda estrangeira; transferência de recursos do/para o exterior; financiamento de Importações e Exportações; adiantamento de contratos de câmbio |
Bancos Múltiplos
Sociedade anônima com no mínimo duas carteiras, dentre as quais uma obrigatoriamente comercial/de investimento. As carteiras possíveis são:
- Comercial
- Investimento
- Desenvolvimento
- Crédito Imobiliário
- Crédito, Financiamento e Investimento
- Arrendamento Mercantil (leasing)
Instituições Financeiras Não-Bancárias
- Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs/DTVMs)
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos (as tais “Financeiras”)
- Associações de Poupança/Empréstimo (“Poupex”/BB)
- Sociedades de Crédito Imobiliário
Instituições Não-Financeiras
Não fazem intermediação financeira!
- Administradores de Consórcios (autofinanciamentos)
- Instituições de Pagamento (IPs) — e.g. Nubank!
- Não fazem parte do SFN cf. CMN/COPOM, embora interajam com operadores dentro do SFN.
Outras instituições operadoras
- Agência de Fomento
- Bolsa de Valores
- Bolsa de Mercadorias e Futuros
- Re/seguradoras
- Sociedade de Capitalização
Desdobramentos do Mercado Financeiro
Maturidade
A maturidade de uma operação financeira diz respeito a seu prazo.