Ficha de estrutura expositiva

Texto: MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 7-26 (Livro Primeiro, capítulos 1 a 5).

Primeira parte: (Cap. 1, §§1-2): Motivos para a fundação de cidades por indivíduos locais.
Tal tipo de fundação de cidades surge da necessidade de indivíduos de protegerem-se a si mesmos, coletivamente.

Segunda parte (Cap. 1, §§3-4): Motivos para a fundação de cidades por forasteiros.
Podem ser fundadas por estrangeiros ou para fins de manutenção mais eficiente de regiões distantes de um império (criação de colônias), ou pela necessidade de povos forçados por forças externas (da natureza e/ou humanas) a abandonarem sua terra natal e assentarem-se algures.

Terceira parte (Cap. 1, §§4-5): Condições ideais à fundação de cidades.
Tanto as condições do local da fundação de uma cidade quanto a ordenação de suas leis são fatores que determinam a “virtù” de seus cidadãos e, por consequência, da república.

Quarta parte (Cap. 2, §1): Sobre a adequação das ordenações de leis de repúblicas livres.
Considera-se preferível que as leis de uma república sejam todas ditadas de maneira unificada ─por uma única pessoa ou grupo de pessoas─, ante o estabelecimento paulatino de leis (no texto, “ao acaso e em várias vezes”) adequadas a uma certa república.

Quinta parte (Cap. 2, §§2-4): Sobre os estados possíveis de uma república, e de sua sucessão cíclica.
Toda república encontra-se em algum dos três estados: “principado”, “optimates” e “popular”. Um principado cede lugar a um optimates quando há uma revolta à tirania dos príncipes governantes, donde o poder é tomado por novos indivíduos de confiança do povo; um optimates cede lugar a um governo popular quando os novos governantes corrompem-se pelo poder e passam a formar “um governo de poucos, sem respeitar civilidade alguma”, donde há uma insurgência popular e instauração de um governo popular; por fim, um governo popular, no qual não é dada autoridade a nenhuma pessoa particular, logo rende-se à “licença, em que não eram temidos nem os homens privados nem os homens públicos”, donde “coagidos pela necessidade ou pela sugestão de algum homem bom, para fugirem a tal licença, voltam de novo ao principado”, e por aí vai, ciclicamente ─ ou até que a república deixe de existir, o que é mais comum do que o retorno ao “início” do ciclo1.

Sexta parte (Cap. 2, §§5-6): As leis mais robustas satisfazem características de todos os possíveis estados de uma república.
Argumenta-se que é mais prudente a ordenação de leis que tenham características dos três possíveis estados de uma república, pois há uma “compensação” de um pelo outro. São dados exemplos do cumprimento ou não de tal diretriz: um exemplo louvável de Esparta sob Licurgo, e um exemplo “repreensível” de Atenas sob Sólon.

Sétima parte (Cap. 2, §7; Cap. 3, §§1-2): O surgimento dos tribunos da plebe em Roma, e sua importância à república romana.
O autor argumenta que o surgimento dos tribunos da plebe se deu como uma maneira da nobreza romana ─a qual, argumenta, detinha qualidades de principado e optimates─ de “conceder ao povo a sua parte”; tal ato permitiu uma incorporação das características de “estado popular” à república romana, tornando-a uma “república perfeita” por revestir-se dos três possíveis estados. É argumentado que a criação dos tribunos surge como uma ordenação que inibisse a repressão da plebe por parte da nobreza.

Oitava parte (Cap. 4): Sobre a virtude dos dissensos populares.
O autor argumenta que “todas as leis que se fazem em favor da liberdade nascem da desunião”, dando respaldo aos dissensos da plebe com relação à opressão pela nobreza romana.

Nona parte (Cap. 5): Sobre quem deve deter a guarda da liberdade de uma república, baseado em suas ganas de expansão ou manutenção.
Discute-se sobre quem deve deter a “guarda da liberdade”: o povo ou os nobres. Há casos como o de Roma, com objetivos de expandir-se, onde é preferível que tal poder esteja na mão do povo, pois estes têm “somente o desejo de não ser dominados e, por conseguinte, maior vontade de viver livres, visto que podem ter menos esperança de usurpar a liberdade do que os grandes”; há também casos como Esparta ou Veneza, com objetivos de manter-se, onde é preferível que tal poder esteja na mão dos nobres, tanto para “satisfazer mais à ambição deles, que, tendo mais participação na república com tal bastão em mãos, têm mais motivo para contentamento” quanto para negar “certo tipo de autoridade aos ânimos inquietos da plebe” (p. 24).


Footnotes

  1. Convenientemente ao argumento do autor.