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Forma de Governo: República
- Temporariedade do mandato do chefe de Estado (tempo de mandato)
- Eletividade do chefe de Estado (eleições)
- Responsabilidade do chefe de Estado (prestação de contas)
Sistema de Governo: Presidencialismo x Parlamentarismo
Relação entre os Poderes.
Presidencialismo
- Unipessoalidade/Monocrático da chefia do Poder Executivo. O presidente da República exerce função de
- Chefe de Estado: representa país internacionalmente
- Chefe de Governo: dirige políticas públicas e chefia Administração Pública federal
- Não há vínculo entre Executivo e Legislativo. Em particular, presidente pode ser eleito sem apoio de maioria parlamentar
- Mandato por tempo determinado (4 anos no Brasil)
Parlamentarismo
- Dualidade da chefia do Poder Executivo. Por exemplo, na Inglaterra (monarquia parlamentar):
- Chefe de Estado é o monarca
- Chefe de Governo é o primeiro-ministro
- Interdependência entre Executivo e Legislativo. Ministros (incluindo primeiro-ministro) são membros do Parlamento, dependendo de seu apoio para vigência de mandato
- Mandato por tempo indeterminado (enquanto houver apoio do Parlamento)
Funções do Poder Executivo
O objetivo do Poder Executivo é impulsionar e dirigir a ação estatal.
A função executiva se divide em:
- Função de governo: decisões políticas
- Função administrativa: serviço público
Chefia de Estado
Representação simbólica e diplomática do Estado soberano.
Chefia de Governo
Formulação e condução de políticas públicas internas, e também funcionamento das instituições.
Chefia da Administração Pública federal
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
(…)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(…)
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”
” (Constituição Federal de 1988)
Nomeação e exoneração de ministros de Estado, e, conjuntamente a estes ministros, dirigir a Administração federal.
No tocante à chefia da administração pública federal, o chefe do Executivo pode exercer poder regulamentar, através da expedição de decretos e regulamentos — decretos executivos — a fim de melhor viabilizar a fiel execução das leis.
Competências delegáveis do chefe do Executivo
- Editar decretos autônomos: sobre organização e funcionamento da administração pública federal (” quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos1;”, Art. VI-a).
Ministros de Estado
São assessores diretos do presidente da república. Dentre suas atribuições, destaca-se
“I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;” (Art. 87; grifo meu)
Funções do Poder Legislativo
- Legislar: elaborar leis, i.e. atos normativos que inovam juridicamente
- Fiscalizar: controle dos demais Poderes estatais
Composição do Poder Legislativo
Composição a nível federal: bicameral
Congresso Nacional, que é bicameral e se divide em duas Casas:
- Senado Federal: representantes dos Estados e Distrito Federal — os senadores
- Câmara dos Deputados: representantes do povo — deputados federais
Em geral, ambas as Casas atuam autonomamente. 7
Composição a nível estadual/municipal: unicameral
- Nos Estados: Assembleia Legislativa — deputados estaduais
- Nos municípios: Câmara Municipal — vereadores
Footnotes
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Criação/Extinção de órgãos púbicos requer lei formal. ↩