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Forma de Governo: República

  • Temporariedade do mandato do chefe de Estado (tempo de mandato)
  • Eletividade do chefe de Estado (eleições)
  • Responsabilidade do chefe de Estado (prestação de contas)

Sistema de Governo: Presidencialismo x Parlamentarismo

Relação entre os Poderes.

Presidencialismo

  • Unipessoalidade/Monocrático da chefia do Poder Executivo. O presidente da República exerce função de
    • Chefe de Estado: representa país internacionalmente
    • Chefe de Governo: dirige políticas públicas e chefia Administração Pública federal
  • Não há vínculo entre Executivo e Legislativo. Em particular, presidente pode ser eleito sem apoio de maioria parlamentar
  • Mandato por tempo determinado (4 anos no Brasil)

Parlamentarismo

  • Dualidade da chefia do Poder Executivo. Por exemplo, na Inglaterra (monarquia parlamentar):
    • Chefe de Estado é o monarca
    • Chefe de Governo é o primeiro-ministro
  • Interdependência entre Executivo e Legislativo. Ministros (incluindo primeiro-ministro) são membros do Parlamento, dependendo de seu apoio para vigência de mandato
  • Mandato por tempo indeterminado (enquanto houver apoio do Parlamento)

Funções do Poder Executivo

O objetivo do Poder Executivo é impulsionar e dirigir a ação estatal.

A função executiva se divide em:

  1. Função de governo: decisões políticas
  2. Função administrativa: serviço público

Chefia de Estado

Representação simbólica e diplomática do Estado soberano.

Chefia de Governo

Formulação e condução de políticas públicas internas, e também funcionamento das instituições.

Chefia da Administração Pública federal

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

(…)

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(…)

VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”
” (Constituição Federal de 1988)

Nomeação e exoneração de ministros de Estado, e, conjuntamente a estes ministros, dirigir a Administração federal.

No tocante à chefia da administração pública federal, o chefe do Executivo pode exercer poder regulamentar, através da expedição de decretos e regulamentosdecretos executivos — a fim de melhor viabilizar a fiel execução das leis.

Competências delegáveis do chefe do Executivo

  • Editar decretos autônomos: sobre organização e funcionamento da administração pública federal (” quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos1;”, Art. VI-a).

Ministros de Estado

São assessores diretos do presidente da república. Dentre suas atribuições, destaca-se

“I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;” (Art. 87; grifo meu)


Funções do Poder Legislativo

  1. Legislar: elaborar leis, i.e. atos normativos que inovam juridicamente
  2. Fiscalizar: controle dos demais Poderes estatais

Composição do Poder Legislativo

Composição a nível federal: bicameral

Congresso Nacional, que é bicameral e se divide em duas Casas:

  1. Senado Federal: representantes dos Estados e Distrito Federal — os senadores
  2. Câmara dos Deputados: representantes do povo — deputados federais

Em geral, ambas as Casas atuam autonomamente. 7

Composição a nível estadual/municipal: unicameral

  • Nos Estados: Assembleia Legislativadeputados estaduais
  • Nos municípios: Câmara Municipalvereadores

Footnotes

  1. Criação/Extinção de órgãos púbicos requer lei formal.